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Perguntas Frequentes Sobre
Planos Odontológicos

Os cuidados com a saúde bucal não é apenas para ter um sorriso bonito. Manter os dentes saudáveis é fundamental para prevenir doenças e evitar problemas que possam chegar ao organismo. Os brasileiros tem se preocupado cada vez mais com a saúde dos dentes e isso fez com que a procura pela contratação dos planos odontológicos aumentassem nos últimos anos.

Consequentemente, muitas dúvidas sobre esses planos podem surgir. Por isso, preparamos uma lista com as principais perguntas sobre planos odontológicos para que você possa esclarecer suas dúvidas! Confira.
plano odontológico é um serviço especializado que permite que o beneficiário (contratante) tenha acesso a diversos tipos de procedimentos e tratamentos para cuidar integralmente de sua saúde bucal.

O plano pode ser mensal ou anual e oferece, no mínimo, os procedimentos básicos obrigatórios previstos no rol da ANS. Para se diferenciar e atrair cada vez mais clientes, as operadoras personalizam seus planos e incluem “Serviços Extras”.

carência do plano odontológico é o prazo determinado pela empresa para que o beneficiário possa começar a usar um determinado procedimento após a assinatura do contrato. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.

período de carência dos planos odontológicos varia de empresa para empresa, mas geralmente os prazos são de:

  • 24 horas para serviços de urgência e emergência;
  • 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
  • 90 dias para periodontia e endodontia;
  • 180 dias para próteses;
  • 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.
O beneficiário poderá começar a usar o plano dental em sua totalidade conforme o período de carência estabelecido no contrato. No entanto, nas primeiras 24 Horas após a assinatura e confirmação do pagamento, já é possível usar o plano odontológico para casos de urgência e emergência.

Para saber quando poderá usar os demais procedimentos, como instalação e manutenção de aparelho, é necessário ler o contrato ou entrar em contato com a empresa.
De modo geral: Curativos, controle de hemorragias, drenagem de abscessos, fraturas dentárias, reimplantes de dentes avulsionados e demais tratamentos no quais o paciente esteja com dor.

Procedimentos como canaisrestaurações e outros, nos quais o beneficiário pode marcar uma consulta e se programar, NÃO SÃO ACEITOS na urgência. Nestes casos, é necessário aguardo o período de carência.
As regras do rol dos procedimentos obrigatório é estabelecida pela ANS, de modo geral os planos odontológicos devem cobrir: consultas, incluindo urgência e emergência; raios X; tratamento de canal; tratamento de gengiva; limpeza; restaurações; cirurgias e extrações.

Acesse o site da ANS para obter informação completa sobre os procedimentos em vigência.

ABSOLUTAMENTE NÃO! Você pode utilizar o seu plano odontológico quantas vezes forem necessárias, conforme a necessidade do seu tratamento.

Não. Os implantes dentários são considerados procedimentos estéticos, grande parte dos planos não cobrem essas despesas dentro do plano “convencional”. Por esse motivo, as empresas ofertam diferentes tipos de planos odontológicos. Portanto, se você deseja realizar todo o tratamento de implante, deve contratar um plano que inclua IMPLANTES nos benefícios.

Por isso, é importante pesquisar todos os serviços e benefícios oferecidos antes de assinar o contrato, para saber se este é o melhor plano para você.

O rol básico obrigatório da ANS não prevê cobertura obrigatória para instalação e manutenção de aparelho ortodôntico. No entanto, existe sim planos odontológicos com aparelho dentário. O procedimento pode ser contratado como cobertura adicional, de acordo com as condições estabelecidas em contratado.

Depende. Verifique no seu contrato, ou consulte o RH da sua empresa para ter todas as informações e condições para cancelamento do plano.

Você pode entrar em contato através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Chat Online, E-mail, Mídias Sociais e pessoalmente. Aqui no MaisOdonto, você encontra o número de todas as empresas de planos ontológicos, acesse: telefone e contato de planos de saúde.

De modo geral, as empresas disponibilizam essa informação no site oficial ou dentro do aplicativo para Android e iOS. No entanto, você pode obter essa informação entrando em contato pelo telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente.

Nos contratos de planos individuais ou familiares, a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano a contar da data da assinatura do contrato ou da proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro. Nos contratos de planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado.

A data de início da vigência é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.

O cuidado com a saúde bucal é fundamental para evitar riscos ainda maiores com a saúde. Pesquisas apontam que doenças dentais podem causar problemas no organismo. Ir ao dentista regularmente pode ajudar você a prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de algumas doenças mais graves. Portanto, sempre que possível vá ao dentista.

Sim, você pode mudar de dentista quando achar necessário ou não estiver satisfeito com o atendimento. No entanto, em algumas operadoras, é necessário informar a mudança através da Central de Atendimento (SAC).

SIM! De acordo com a ANS, planos individuais/familiares e coletivos podem ter reajuste no mês de aniversário do contrato. O percentual aplicado deve estar claramente expresso nos contratos.

Segue a mesma lógica dos planos de saúde. Para os planos coletivos, o aumento anual varia de acordo com os custos e/ou a sinistralidade do grupo; nos planos da modalidade Pessoa Física, de acordo com o índice estabelecido pela ANS ou outro índice previsto em contrato.

Existem muitos planos odontológicos ofertados no mercado atualmente, e quando se pensa em contratar um plano individua, familiar ou para empresa é preciso pesquisar muito. Um dica do MaisOdonto para você é: procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e por outras pessoas que já possuem o plano.

Reputação é muito importante para o plano, afinal quanto mais pessoas falando bem é sinal que o plano é confiável e atende as expectativas. Porém, o melhor plano odontológico será aquele que irá atender todas as suas necessidades com segurança, qualidade e rapidez.

O valor do plano varia de acordo com os benefícios e cobertura que ele oferece, ou seja, quanto mais básico for o seu plano odontológico, mais barato ele irá custar. Geralmente, os planos que cobrem somente o rol obrigatório da ANS são os mais baratos.

Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.

No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.

O reembolso do plano odonto pode ser acionado quando o beneficiário é consultado por um profissional que não faz parte da rede credenciada da empresa. Ao solicitar, é possível receber o valor total ou parcial pago na consulta. Para mais informações sobre o reembolso do plano odontológico leia o contrato ou ligue na operadora.

Alguns planos odontológicos são ofertados como sem carência, no entanto, ainda há uma carência de 24 horas após a assinatura do contrato e/ou confirmação de pagamento para utilizar todos os benefícios prescritos no contrato.

Os planos odontológicos por adesão são planos coletivos que tem como objetivo atender um determinado grupo de pessoas que tenham um vínculo em comum, seja por meio de sindicatos, empresas ou associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora intermedeia todo o processo de negociação e gestão do mesmo.

No plano dental com coparticipação, o cliente paga a mensalidade refente ao plano contratado e todas as vezes que utilizar os serviços deverá pagar uma porcentagem. A princípio pode parecer uma grande roubada, porém em casos que o beneficiário usa o plano poucas vezes no mês, pode ser a melhor opção, visto que ele pagará somente as vezes que frequentar o consultório.

Os valores a serem cobrados ficam por conta da operadora de seguro. Antes de contratar um plano com coparticipação, analise bem as opções e quais são as suas reais necessidades com o plano.

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